Boa noite Samara, tudo bem?
Essa situação não se resolve excluindo eventos, e você está certo: não é possível (nem correto) tentar apagar anos de eSocial.
Quando existe admissão real em 01/03/2018, mas o eSocial só reconhece 01/09/2018, significa que houve perda do vínculo original no ambiente nacional (normalmente por erro de reenvio, troca de sistema ou evento S-2200/S-2300 substituído incorretamente no passado). Se hoje não existe mais nenhum vestígio da admissão de 01/03/2018 no eSocial, não há como “encerrar” esse vínculo, porque, para o sistema, ele simplesmente não existe.
O que deve ser feito é tratar o caso como retificação histórica, e não como encerramento. O caminho tecnicamente aceito é ajustar a data de admissão do vínculo ativo (01/09/2018) para a data correta (01/03/2018), por meio de retificação do evento de admissão (S-2200), mantendo todos os demais eventos (folha, férias, afastamentos, rescisão futura) intactos. O eSocial permite retificar dados cadastrais do vínculo, inclusive a data de admissão, desde que não haja duplicidade de vínculos.
Se o sistema não permitir a retificação direta da data por travas internas (o que é comum quando há muitos eventos posteriores), a solução correta é abrir um Dossiê Digital de Atendimento no e-CAC, solicitando ajuste de vínculo no eSocial por erro histórico de admissão, anexando:
– documentos que comprovem a admissão em 01/03/2018 (CTPS, contrato, ficha de registro, folha da época);
– explicação de que a data foi alterada indevidamente para 01/09/2018;
– pedido expresso para correção da data inicial do vínculo, sem exclusão dos eventos posteriores.
OBS: não se cria rescisão fictícia, não se encerra vínculo inexistente, não se apaga histórico. A Receita e o eSocial tratam isso como correção cadastral, não como movimentação trabalhista.
Qualquer tentativa diferente disso gera risco grave de inconsistência previdenciária e trabalhista.